REGRA 12
FALTAS E INCORREÇÕES

Um jogador que cometa intencionalmente uma das nove faltas seguintes será punido com tiro livre direto, cobrado do local onde ocorreu:
1° - chutar ou tentar chutar um adversário;
2° - derrubar ou tentar derrubá-lo, usando a perna ou agachando-se atrás ou à sua frente;
3° - saltar sobre um adversário;
4° - atacar violenta ou perigosamente um adversário;
5° - atacar por trás um adversário que não lhe fez obstrução;
6° - atingir ou tentar atingir um adversário;
7° - segurá-lo com a mão ou o braço;
8° - empurrá-lo;
9° - carregar, golpear ou arremessar a bola com a mão ou o braço. Se qualquer dessas faltas for cometida por um defensor dentro de sua grande área, será punido com um pênalti.

O jogador responsável por uma das seis faltas seguintes, será punido com um tiro livre indireto:
1° - jogar de forma perigosa (chutar a bola quando ela estiver com o goleiro, por exemplo);
2° - investir lealmente - isto é, com o ombro - sobre um adversário, quando a bola não estiver à distância de jogo dos envolvidos e estes não intencionam participar da jogada;
3° - sem tocar na bola, obstruir intencionalmente um adversário, colocando-se como obstáculo entre ele e a bola;
4° - atacar o goleiro, a menos que ele detenha a bola, obstrua um adversário ou esteja fora da grande área;
5° - sendo goleiro, dar mais de quatro passos com a bola nas mãos, tocá-la antes de outro jogador depois de tê-la colocado em jogo, ou retardar a partida;
6° - sendo goleiro, receber a bola atrasada por um companheiro com o pé. Será passível de repreensão o jogador que entrar em campo, sair dele ou a ele retornar sem autorização do juiz. Nesse caso, se o jogo tiver sido interrompido para a aplicação da reprimenda, será reiniciado por meio de um tiro livre indireto por parte do adversário, do lugar onde estava a bola no momento da paralisação.

Também com um tiro livre indireto serão punidas as seguintes faltas:
1° - infração constantes às regras de jogo;
2° - reclamação, com palavras ou gestos, a qualquer decisão do árbitro;
3° - conduta incorreta.

Serão passíveis de expulsão os jogadores que:
1° - se mostrarem, segundo a opinião do árbitro, violentos;
2° - usarem de linguagem injuriosa ou grosseira;
3° - persistirem nas infrações após terem sido advertidos;
4° - derrubaram por trás os adversários que estiverem correndo com a bola na direção do gol;
5° - evitarem gols eminentes desviando a bola com a mão. Partidas interrompidas para uma expulsão, sem que outra falta tenha sido assinalada, serão reiniciadas com um tiro livre indireto contra a equipe do jogador punido.

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